JUSTIÇA ELEITORAL
037ª ZONA ELEITORAL DE PATU RN
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600374-88.2020.6.20.0037 / 037ª ZONA ELEITORAL DE PATU RN
REQUERENTE/EMBARGANTE: REPUBLICANOS - 10 (ANTIGO PRB) - ALMINO AFONSO/RN; LEYNA LYCIA CORDEIRO EVANGELISTA
Advogado do(a) REQUERENTE/EMBARGANTE: RAFAEL NUNES CHAVANTE - OAB/RN12278
INVESTIGADO: COLIGAÇÃO ALMINO AFONSO EM BOAS MÃOS 15-MDB / 45-PSDB, JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM, ALVANILSON MEDEIROS CARLOS, WILKINSON TARDELLY NASCIMENTO DE PAIVA (REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO).
Advogados do(a) INVESTIGADO: ANDRE LUIS BEZERRA GALDINO DE ARAUJO - OAB/RN8074, OSMAR JOSE MACIEL DE OLIVEIRA - OAB/RN17487, ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES - OAB/RN5541
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifico a interposição de Embargos de Declaração em desfavor da decisão judicial ID 74105761.
Os embargos de declaração fundam-se em omissão no que diz respeito à legitimidade passiva da Sr. JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM e seu vice, justamente sobre o fato da captação ilícita de sufrágio. Alega-se ainda a necessidade de o juízo mandar complementar ou emendar a petição inicial quando não preenchidos os pressupostos para formação e regularidade do processo, pedindo ainda a complementação do polo passivo em relação aos vereadores atingidos pelos efeitos pretendidos pela decisão de mérito.
O presente recurso possui fundamento nos art. 275 e seguintes do código eleitoral com aplicação subsidiária do CPC.
Sendo tempestivo, e pelo clara intenção do embargante em atribuir efeito infringente aos presentes embargos, determino a intimação do embargado, através de seu advogado habilitado, para se pronunciar acerca das alegações apresentadas.
Considerando que o prazo para interposição do recurso é de 3 (três) dias, entendo cabível o mesmo prazo para a sua contradita.
Assim, sendo, determino que no prazo de 3 dias, o embargado se manifeste acerca das alegações.
Intime-se ainda o Ministério Público para, querendo, se manifestar sobre a questão no mesmo prazo.
Publique-se. Intime-se.
Patu/RN, data no sistema.
Nilberto Cavalcanti de Souza Neto
Juiz Eleitoral da 37a Z.E.
Assinado eletronicamente por: NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO 28/01/2021 11:39:34 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 75329195 |