quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Juiz declara a extinção, sem a resolução do mérito, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra a coligação "Almino Afonso em Boas Mãos"

 Brasão da República

JUSTIÇA ELEITORAL
 037ª ZONA ELEITORAL DE PATU RN
 

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600374-88.2020.6.20.0037 / 037ª ZONA ELEITORAL DE PATU RN

AUTOR: REPUBLICANOS - 10 (ANTIGO PRB) - ALMINO AFONSO/RN; LEYNA LYCIA CORDEIRO EVANGELISTA - PRESIDENTE DO REPUBLICANOS

Advogado do(a)  AUTOR: RAFAEL NUNES CHAVANTE - OAB/RN12278

INVESTIGADOS: COLIGAÇÃO ALMINO AFONSO EM BOAS MÃOS 15-MDB / 45-PSDB, (REPRESENTANTE - WILKINSON TARDELLY NASCIMENTO DE PAIVA); JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM, ALVANILSON MEDEIROS CARLOS; 

Advogados do(a) INVESTIGADO: ANDRE LUIS BEZERRA GALDINO DE ARAUJO - OAB/RN8074, OSMAR JOSE MACIEL DE OLIVEIRA - OAB/RN17487, ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES - OAB/RN5541