sábado, 15 de agosto de 2020

Almino Afonso/RN: Atenção!

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Segurança Publica e da Defesa Social

Comando do Policiamento do Interior
7º Batalhão de Polícia Militar
2ª Companhia de Polícia Militar
Pelotão Destacado de Almino Afonso 

Klevson Pereira da Silva

P O R T A R I A 001/2020

O Subtenente QPMP-0 PM RN Klevson Pereira da Silva, ora respondendo pelo comando do Pelotão de Polícia Militar do município de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o certo número de veículos automotores (principalmente motocicletas), trafegando neste município com a descarga (cano de escapamento) defeituoso ou inoperante, causando imenso barulho e agredindo o sossego alheio, principalmente à noite;
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações recebidas por esta autoridade policial militar, de pessoas que se dizem perturbadas com o barulho emitido pelas descargas dos referidos veículos;
CONSIDERANDO o que reza o artigo 230, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro, o qual diz que conduzir veículo automotor em via pública com a descarga livre ou o silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, requer como medida administrativa por parte da autoridade policial competente, a retenção do veículo para a devida regularização; e, 
CONSIDERANDO, o que reza o artigo 42 e 65 da lei das contravenções penais (os quais tratam da perturbação do sossego alheio); e,
CONSIDERANDO finalmente que é dever da autoridade policial Militar fiscalizar e fazer cumprir as normas estatuídas pela legislação em vigor. 

RESOLVE:

1) Avisar aos senhores (as) proprietários e/ou condutores de veículos automotores, que se abstenham de conduzir veículos nas condições acima elencadas;
2) Alertar ainda que todos terão que se adequar dentro da maior brevidade possível quanto ao uso das descargas de seus veículos, devendo providenciar a regularização dos seus veículos (trocar os canos de escapamento defeituosos por um que esteja dentro da normalidade);
3) Informar que o veículo que, após a data acima elencada, for encontrado sendo conduzido com defeito na descarga (cano de escapamento defeituoso), será retido e conduzido ao pátio desse pelotão de Polícia, até que seja feita a regularização devida, conforme o caso, podendo até ser encaminhado através de procedimento (TCO) à justiça dessa comarca ou, ainda, ao 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual em Pau dos Ferros/RN, para as providências administrativas cabíveis.
Outrossim, no ensejo advirto aos senhores pais ou responsáveis que não entreguem seus veículos automotores (carros e motocicletas), a indivíduo menor de idade (crianças ou adolescentes), sob pena de ter seu veículo apreendido e V.sª responder criminalmente no que dispõe o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa).
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

DESDE JÁ CONTO COM O AUXÍLIO E ACEITAÇÃO DE TODOS OS MUNÍCIPES!

Pelotão em Almino Afonso/RN, em 14 de agosto de 2020
 
KLEVSON PEREIRA DA SILVA – Subtenente PM RN
Resp. p/ Comando do Pelotão Destacado