quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

A matéria em comento fala sobre a possibilidade de que a eleição da mesa diretora no segundo biênio ocorreu em desacordo com o regimento interno daquela casa.

Ocorre que a lei orgânica do município, que é a lei maior, bem, como o regimento interno daquela casa foram alterados no ano de 2016.

Resultado de imagem para lei orgânica do município de almino afonso rn

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2016 

Altera a Lei Orgânica Municipal, para definir nova data de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

A Câmara Municipal de Almino Afonso/RN decreta, e sua mesa diretora promulga:

Art. 1º A Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração no § 3º do seu artigo 23:

“Art. 23 – (...)

(...)

§3º - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á ainda na mesma sessão, imediatamente após a eleição do primeiro biênio, já sob a nova presidência anteriormente eleita, empossando-se os novos eleitos somente em 1º (primeiro) de janeiro do terceiro ano legislativo.

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Câmara de Vereadores de Almino Afonso/RN, Palácio Francisca Cordeiro Chavante, 09 de dezembro de 2016.

Ressalte-se que a lei orgânica foi votada e aprovada por quórum qualificado em dois turnos, com um prazo de mais de 10 dias entre eles, bem como o regimento interno foi adaptado para também respeitar a lei maior, em aprovação unanime.

Sem mais para o momento, fique com os meus sinceros votos da mais elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

RAFAEL NUNES CHAVANTE
ADVOGADO
OAB RN 12.278