domingo, 18 de novembro de 2018

Atenção!

A imagem pode conter: carroEm cumprimento a Recomendação nº 001, de 28 de novembro de 2017, expedida pelo ministério público dessa comarca de Almino Afonso, bem como, devido as constantes reclamações de cidadãos que se dizem incomodados com o barulho emitido por veículos acoplados com equipamentos de som, os chamados (paredões),; com fulcro no artigo 1º, da resolução nº 624/2016, do Conselho nacional de Trânsito; com base na lei nº 9.605/98 em seu artigo 69 (lei dos crimes ambientais) e ainda com o sustentáculo do artigo 42, inciso III da lei das contravenções penais, e ainda com o suporte do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, onde os referidos diplomas legais rezam que constitui "INFRAÇÃO PENAL E/OU ADMINISTRATIVA" fazer uso de paredões de som para perturbar o sossego alheio, venho através do presente informar a todos os munícipes que está TERMINANTEMENTE PROIBIDA, EM VIAS PÚBLICAS ,ou em locais próximos à residências, a utilização de veículos acoplados com equipamentos de som, causando poluição sonora.

Desde já ficam os senhores proprietários de veículos equipados com aparelhagem sonora CIENTES que caso sejam flagrados por esse comandante de Policiamento ou quaisquer de meus comandados, incorrendo no que fora acima mencionado, TERÁ SEU VEÍCULO E EQUIPAMENTOS DE SOM APREENDIDOS e serão apresentados a autoridade Policial (delegado de Polícia) em Patu/RN, o qual adotará as medidas pertinentes ao fato.

Os veículos que realizam propagandas diversas pelas ruas dessa urbe, seus condutores deverão também se adequar quanto a intensidade do volume sonoro, de forma que não incomode os demais, principalmente quando circularem próximos a escolas, hospital, postos de saúde, Fórum municipal, sede da Promotoria Pública, Cartório eleitoral, Delegacia de Polícia e sede do pelotão de Polícia Militar, entre outros, sob pena de ter o seu veículo o qual é usado para o trabalho, apreendido na forma da lei.

Os donos de bares e congêneres, poderão usar em seu estabelecimento comercial um aparelho de som que não seja "paredão" e que o som não exceda os limites, os seja, pode usar um som ambiente, o qual descumprindo tal medida poderá incorrer também em penalidades.

Desde já conto com a colaboração de todos, quanto ao fiel cumprimento das normas acima elencadas, para que possamos conviver pacífica e harmoniosamente...

OBSERVAÇÃO: Poderão haver concessões para que seja autorizado o uso de aparelhagem sonora em veículos nas seguintes situações:

1) Quando da ocorrência de festas religiosas;
2) Em datas festivas (comemorações oficiais);
3) Festejos carnavalescos e juninos;
4) Desfiles e passeatas
5) Na ocasião de exéquias fúnebres (enterros);
6) Em reuniões desportivas; e,
7) Manifestações políticas, sindicais e/ou culturais.

Algum caso diverso será avaliados por este comandante de Policiamento, o qual autorizará ou não o uso de equipamentos sonoros.

"SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS" (Art. 144 da CF/ 88).

Subten Pereira Da Silva - Comandante do Pelotão de Polícia Militar de Almino Afonso/RN.