quarta-feira, 30 de maio de 2018

Grau de Parentesco no Direito Civil

Mapinha!

Esse é um tema que sempre causou e vai continuar causando confusão, quem nunca chamou aquele primo do seu pai ou filho do seu primo de priminho de 2º grau? Pois é, isso é um mito, não existe primo de 2º grau e ainda te digo mais, esses no âmbito do direito civil nem parentes são.

As relações de parentesco estão compreendidas entre o art. 1.591 ao art. 1595 do Código Civil de 2002.

Vamos começar com a definição de parentesco.

1- Conceito de Parentesco

É a relação que vincula não só pessoas por descendência uma das outras ou de um só tronco, mas também os parentes do cônjuge e entre adotante e adotado.

Tipos de parentesco

A) Parentesco natural e consanguíneo

É o parentesco que liga as pessoas umas as outras pelo mesmo sangue entre pessoas do mesmo tronco em comum.

O grau de parentesco se estende até o 4º grau em linha reta e colateral.

Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

SE DIVIDEM EM:

1) Parentesco na linha reta: são as pessoas que estão ligadas pelo mesmo sangue através da ascendência e descendência.

Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

Linha ascendente:

1º Grau: pais.
2º Grau: avós.
3º Grau: bisavós.
4º Grau: trisavós.

Linha descendente:

1º Grau: filhos.
2º Grau: netos.
3: Grau: bisnetos.
4º Grau: trinetos.

Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

2) Parentesco na linha colateral: são parentes na linha colateral até o 4º grau as pessoas que advém de um tronco em comum, sem descenderem uma das outras.

1º Grau: na linha colateral não há parentes de primeiro grau.
2º Grau: irmãos.
3º Grau: tios e sobrinhos.
4º Grau: tios-avós, primos e sobrinhos-netos.

B) Parentesco por afinidade

São constituídos com o casamento ou união estável e se limitam aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge.

Obs: não há possibilidade de futuro vinculo matrimonial com os parentes por afinidade em linha reta caso haja a dissolução do casamento ou união estável, o mesmo não se aplica aos cunhados.

Em linha reta: sogros, genro e nora.
Em linha colateral: cunhados.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.