O 1º Sargento PM RN Klevson Pereira da Silva (foto), ora respondendo pelo comando do Pelotão de Polícia Militar do município de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o certo número de veículos automotores (principalmente motocicletas), trafegando neste município com a descarga (cano de escapamento) defeituoso, ou inoperante, causando imenso barulho e agredindo o sossego alheio, principalmente à noite;
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações recebidas por esta autoridade policial militar, de pessoas que se dizem perturbadas com o barulho emitido pelas descargas defeituosas dos referidos veículos;
CONSIDERANDO o que reza o artigo 230, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro, o qual diz que conduzir veículo automotor em via pública com a descarga livre ou o silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, requer como medida administrativa por parte da autoridade policial competente, a retenção do veículo para a devida regularização; e,
CONSIDERANDO, o que reza o artigo 42 e 65 da lei das contravenções penais (os quais tratam da perturbação do sossego alheio);
CONSIDERANDO finalmente que é dever da autoridade policial, fiscalizar e fazer cumprir as normas estatuídas pela legislação em vigor.
RESOLVE:
1º) Avisar aos senhores (as) proprietários e/ou condutores de veículos automotores, que se abstenham de conduzir veículos nas condições acima elencadas;
2º) Alertar ainda que todos terão até o dia 15 de novembro do ano em curso para providenciarem a regularização dos seus veículos (trocar os canos de escapamento defeituosos por um que esteja dentro da normalidade;
3°) Informar que o veículo que, após a data acima elencada, for encontrado sendo conduzido com defeito na descarga (cano de escapamento), será retido e conduzido ao pátio desse pelotão de Polícia, até que seja feita a regularização devida, conforme o caso, podendo até ser encaminhado através de procedimento (TCO) à justiça dessa comarca ou ainda, ao 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual em pau dos ferros/RN, para as providências administrativas cabíveis.
Esta advertência entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pelotão em Almino Afonso/RN, em 08 de novembro de 2017.