domingo, 15 de outubro de 2017

Não anule e não vote em branco, pois votos nulos e brancos não anulam eleições

Resultado de imagem para as urnas eletrônicas

Os votos nulos e brancos não são contabilizados. Por exemplo, se 99% dos votos forem nulos e brancos, o 1% de votos válidos serão contabilizados e determinarão o vencedor do pleito. 

A Justiça Eleitoral realiza nova eleição apenas quando o candidato eleito (com mais de 50% dos votos válidos) tem mandato cassado ou registro indeferido, o que retira da nova disputa. O TSE explica também que uma eleição só é anulável “quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.”


“A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: ‘é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos'”, explica o TSE

Atenção!

Se todos os eleitores decidirem anular ou votar em branco e um só candidato votar nele mesmo, ele está eleito. Será proclamado vencedor e vai assumir o cargo disputado (com um único voto). Portanto, é importantíssimo que escolhamos um candidato(a)  para votar e mais importante ainda é observar a "ficha" e as "propostas" deles, pois, caso contrário, estaremos contribuindo pelo retorno dos que aí estão.