É muito bom discutirmos nossas leis, pois estamos praticando cidadania.
Levar as notícias locais, principalmente aos conterrâneos que se encontram fora do município, é o nosso objetivo maior e foi, felizmente, através de uma dessas notícias que muitos passaram a discutir o inciso IV, do Artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, a segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato;
Pois bem! as notícias são diferentes dos pensamentos, ou seja, elas relatam coisas cuja realidade pode ser comprovada, assim são, por exemplo, os acontecimentos. Já o pensamento se refere a opinião, ideia, ou seja, a algo que se imagina e, isso, ao contrário de um fato, não pode ser divulgado sem a identificação do responsável.