Recomendação aponta que muitos dados deixam de ser solicitados e isso facilita as fraudes e dificulta as investigações
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu uma recomendação à Presidência do INSS para que a autarquia promova, em nível nacional e em no máximo 60 dias, a revisão do sistema de cadastro de benefícios relacionados aos períodos de atividade rural. Para o MPF, os campos atualmente disponíveis no sistema eletrônico de cadastro não são suficientes e não asseguram a confiabilidade das informações, dificultando a identificação de possíveis fraudes.
Uma análise do sistema de cadastro constatou que os campos existentes “não possuem o tratamento adequado, uma vez que não há a qualidade necessária para garantir a confiabilidade das informações neles contidas”. Autor da recomendação, o procurador da República Fernando Rocha reforça que tais falhas “não só dificultam investigações, como também constituem verdadeiras portas de entrada para diversas forma de fraudes e corrupção”.
Ele lembra que as fraudes previdenciárias têm gerado milhões de reais em prejuízos aos cofres públicos por todo o país, afetando diretamente a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS. Muitas vezes, porém, para identificar essas irregularidades seria necessário um simples cruzamento das base de dados públicos, por isso é fundamental que o cadastro do INSS seja aperfeiçoado.
Mudanças - O MPF recomenda que seja criado um grupo de trabalho - com participação de servidores do Ministério Público Federal, da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Constas da União – para promover alterações no sistema do INSS, de forma a fornecer a qualidade necessária das informações prestadas.
Dos dados emitidos pelos sindicatos rurais, a recomendação aponta que o sistema deve passar a solicitar o CNPJ do Sindicato e o CPF do presidente declarante. Das informações relativas às propriedades, é necessário incluir o nome e CPF do proprietário e do declarante; bem como o tamanho total da terra em hectares, o tamanho utilizado pelo beneficiário e o número de identificação da propriedade no Incra. Para os benefícios destinados a pescadores, o sistema deverá solicitar o Registro Geral da Pesca (RGP).
O procurador ressalta que tais informações, nos casos em que forem pertinentes, devem ter caráter obrigatório. Outra iniciativa defendida pela recomendação é o fortalecimento da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério da Fazenda, facilitando a cessão de servidores, quando requisitados, para compor força-tarefa.
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