O 1° Sargento PM RN Klevson Pereira da Silva (foto), Comandante do Policiamento do Município de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais, etc... AVISA,
Em razão das inúmeras reclamações (queixas), que este Comandante de Policiamento está recebendo de pessoas, principalmente idosos e/ou seus familiares, que residem nas imediações da Praça Aurino Carlos, centro de Almino Afonso/RN, as quais dizem que estão se sentindo incomodadas (perturbadas), com o barulho emitido pelos equipamentos de som acoplados em veículos automotores, quando seus proprietários, principalmente nas sextas-feiras, se reúnem na referida praça com o fim de se divertirem e ligam seus equipamentos sonoros em desacordo com a legislação vigente (acima de 50 decibéis);
CONSIDERANDO que é dever Constitucional da Polícia Militar, garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas;
CONSIDERANDO que o uso abusivo de som automotivo em vias públicas, constitui contravenção penal (artigo 42, inciso III), pena: Prisão simples de 15 dias a três meses ou multa;
CONSIDERANDO que, além de contravenção penal, o excesso abusivo de som em veículo automotor caracteriza também infração de trânsito, conforme o artigo 228 do Código de trânsito Brasileiro, infração de natureza grave, com a penalidade de multa;
CONSIDERANDO ainda que segundo a resolução n° 624/2016 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), em seu artigo 1°, reza o seguinte: Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação;
CONSIDERANDO que a lei n° 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais), em seu artigo 15, inciso II, alínea "c", trata especificamente de agravamento de pena quando a poluição afeta ou expõe a perigo de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; e, no mesmo diploma legal, em seu artigo 54 reza que é considerado crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana;
CONSIDERANDO finalmente que, em razão do acima exposto, fica desde já, TERMINANTEMENTE PROIBIDO fazer uso de som automotivo nas cercanias da Praça Aurino Carlos e/ou em bares próximos à residências habitadas neste município;
Outrossim, serão procedidas fiscalizações rotineiras por parte de policiais militares e caso seja detectado quaisquer veículos com equipamento de som audível, o veículo será apreendido e o responsável (proprietário) será encaminhado a Delegacia de Polícia, onde responderá pelo crime de desobediência, artigo 330 do Código Penal Brasileiro, além das penalidades referentes a poluição sonora acima elencadas;
Os senhores proprietários de bares, poderão utilizar o som em seu estabelecimento (som ambiente) de forma que não excedam o volume e nem perturbem o sossego público;
Os senhores proprietários de bares deverão informar aos seus clientes desavisados, dessa proibição, para que estes se abstenham em ligar som automotivo, quando por ventura estiverem frequentando seu estabelecimento, sob pena de desobediência;
Em dias de festas tradicionais no município, poderá, dentro dos limites legais, haver uma concessão por parte desse comandante de policiamento, quanto ao uso de som automotivo.
Desde já me ponho a disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos e agradeço a compreensão de todos.
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