segunda-feira, 20 de março de 2017

Subsídios (salários) do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Almino Afonso/RN

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 473/ 2016



Dispõe sobre a Fixação do Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal do município de Almino Afonso/RN, para o período de 1º de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2020 e das outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que o plenário da Câmara aprovou de acordo com o que dispõe o Art. 165 inciso I Art. 189 alínea “a”, inciso I do Art. 191 do Regimento Interno e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

CONSIDERANDO o inciso III do Art. 15 e Art. 17 da Lei Orgânica Municipal e o Art. 29 VI e o 29-A da C. F.

Art. 1º - Fica fixado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal, nos seguintes valores:

I – Prefeito Municipal: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

III – Vereador: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

IV – Secretário Municipal: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

V – A representação do presidente da Câmara Municipal será igual a dois terço do subsídio do Vereador.

Art. 2º - Os valores dos subsídios dos agentes políticos serão corrigidos no mesmo período em que forem reajustados os salários dos funcionários municipais, utilizando-se os mesmos índices.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN (publicação do dia 20/03/2017)