TJRN
O Júri Popular que vai julgar três homens acusados de homicídio qualificado não ser mais realizado em Almino Afonso. Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN decidiram transferir o foro para Mossoró. Eles atenderam ao pedido de desaforamento apresentado pela defesa dos réus, com o argumento do Ministério Público estadual de que há risco de parcialidade do conselho de sentença. A decisão ocorreu na sessão da Corte desta quarta-feira (1°).
Com esta definição, Ezequias Agostinho da Silva, Antônio Romário da Silva Costa e Marcelo Oliveira da Silva serão submetidos a julgamento popular, pelo cometimento de assassinato cometido com atos que tornem impossível a defesa da vítima.
Narra a denúncia, resumidamente, que "no dia 04 de novembro de 2015, por volta das 22h30, na Praça da Saúde de Lucrécia, os denunciados, em unidade de desígnios ou intenções, impelidos por motivo torpe e utilizando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mataram Francisco Valdernes de Lima, popularmente conhecido como "Galego de Bastião". Os motivos serão apurados na data de julgamento, a ser definida.
Ainda segundo o MP, com o avanço das investigações, foi obtido o resumo das conversações gravadas entre os acusados e, em diversas passagens das transcrições juntadas percebe-se referências, veladas ou expressas, aos três réus denunciados, muitas vezes identificados através dos seus apelidos, o que representa, para o órgão ministerial, indício de suposta participação dos denunciados na prática do crime.
“Os acusados são temidos na cidade de Almino Afonso e, conforme o artigo 407 do Código de Processo Penal, devido ao comprometimento da imparcialidade do júri, defiro o pedido de desaforamento”, ressaltou o juiz convocado Múcio Nobre, seguido pelos demais integrantes da Corte.
Publicado em Quinta, 02 Fevereiro 2017 07:11 - TJRN