O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (03), que os vereadores têm direito a receber subsídio diferenciado, ou acrescido de verba de representação, quando estiverem exercendo o cargo de presidente do Poder Legislativo.
A decisão foi tomada como resposta à consulta da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN). O processo foi relatado pelo presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes, cujo voto foi acatado por unanimidade pelos demais conselheiros.
De acordo com os termos do voto, “é admissível o pagamento de subsídio diferenciado ou subsídio acrescido de verba de representação ao Presidente de Câmara Municipal, com natureza remuneratória”.
“Ao invés do subsídio diferenciado fixado em lei, tem sido admitido o pagamento em caráter temporário ou eventual (sem incorporação) pelo exercício de chefia, direção e assessoramento de Poder, de verbas não abrangidas pelo subsídio, que dispõe de natureza eminentemente remuneratória, inclusive com incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, desde que respeitado o teto e os subtetos constitucionais quando da soma com o subsídio mensal, além de outros limites específicos, a depender do caso”, aponta o voto.