A decisão de Teori Zavascki cobre de vergonha a Câmara, que se revelou incapaz de eliminar a bactéria que a transformou numa Casa infeccionada. O vexame salta de três pedaços do despacho do ministro do STF.
Num trecho, Teori realça que Cunha no Planalto seria um escracho: “…Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inq 3983, em curso neste Supremo Tribunal Federal.”
Noutro trecho, Teori aponta para a desmoralização da Câmara: “Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos.''
Na sequência, Teori constata a ineficiência do Conselho de Ética da Câmara: “O Ministério Público aponta, também, pelos elementos fáticos trazidos aos autos, que há interferência constante, direta e explícita no andamento dos trabalhos do Conselho de Ética, que visam a julgar o requerido por suposta quebra de decoro parlamentar acerca de fatos relacionados com os investigados nesta Corte e já aqui descritos. O requerido defende-se no sentido de que são todas questões interna corporis da Casa Legislativa. Realmente, não cabe ao Judiciário, em princípio, fazer juízo sobre questões dessa natureza. Mas não é disso que aqui se trata. O que aqui interessa é a constatação de que, objetivamente, a citada Comissão de Ética, ao contrário do que geralmente ocorre em relação a outros parlamentares, tem-se mostrado incapaz de desenvolver minimamente as suas atribuições censórias em relação ao acusado.''
A esse ponto chegamos: o STF fez por pressão o que a Câmara deixou de realizar por obrigação. Cabe agora aos deputados tomar um par de providências: 1) Cassar rapidamente o mandato de Eduardo Cunha, que o STF apenas suspendeu. Com isso, abre-se o prazo de cinco sessões legislativas para a eleição de um novo presidente. 2) Encontrar um substituto decente para o lugar de Waldir Maranhão, o impensável.
Josias de Souza