
A Legislação Eleitoral em vigor determina prazos para os partidos políticos enviarem suas relações de filiados através da INTERNET ao TSE. 15 de abril deste ano, foi a data limite para tal. Quando isso não é feito fica valendo a última relação enviada, nesse caso está valendo a relação de 26 de janeiro de 2010,, daí não constar o nome do vereador.
Submeter é o nome técnico que o TSE usa para enviar a relação dos filiados. Esse procedimento também pode ser feito logo após cada filiação.
Problema!