Os partidos políticos têm prazo legal fixado até o próximo dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas anuais, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, referentes ao exercício de 2014.
Trata-se de dever imposto às agremiações partidárias de todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal), previsto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral verificar a regularidade das contas dos partidos políticos, dos seus registros contábeis e fiscalizar a origem e aplicação dos recursos recebidos, financeiros e estimáveis em dinheiro, sejam oriundos de repasses de cotas do Fundo Partidário, seja de outras fontes.