O partido que deixar de apresentar prestação de contas, bem como os seus dirigentes responsáveis, serão considerados, para todos os fins, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, podendo acarretar, ainda, ao partido, a suspensão do seu registro, conforme prevê o artigo 47, § 2º da Res. TSE 23.432, além do impedimento automático do direito de receber novas cotas do Fundo Partidário, nos termos da Portaria TSE nº 148/2015, até que seja regularizada a pendência, sem prejuízo da obrigação de o partido e seus dirigentes à época serem instados a devolver ao erário o montante de recursos do Fundo Partidário eventualmente recebidos durante o período, conforme prescreve o § 3º do mesmo artigo.
Sede do Cartório Eleitoral da 55ª zona eleitoral em Almino afonso/RN
Os diretórios municipais farão entrega das suas contas perante os cartórios das zonas eleitorais a que estejam vinculados os respectivos municípios. O prazo vai até o dia 30 deste.
A 55ª zona eleitoral é composta pelos seguintes municípios: Almino Afonso/RN, Lucrécia/RN, Frutuoso Gomes/RN e Rafael Godeiro/RN.