A LEI MUNICIPAL Nº 442/2015 que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção municipal e os procedimentos de Inspeção Sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no município de Almino Afonso-RN, foi sancionada pelo prefeito Lawrence Carlos Amorim de Araújo (PMDB).
A lei tem como objetivo fixar normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de Almino Afonso/RN, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal.