Em decisão datada de 25/03/2015 e publicada no Diário Oficial da Justiça de hoje, o Desembargador Expedito Ferreira, negou pedido de reconsideração formulado pelos vereadores da oposição ao atual sistema político de Rafael Godeiro, em Agravo de Instrumento movido pela Câmara Municipal, que suspendeu os efeitos de liminar proferida pelo juízo da Comarca de Almino Afonso, na ação de anulação de eleições legislativas, manejada contra àquela Casa de Leis.
Na decisão publicada no dia de hoje, o Desembargador, que é relator da matéria, mantem todos os termos de decisão proferida anteriormente quando concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Em outra ação, movida pelo vereador Dayner Leite Dantas Dantas, que conseguiu também efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, os vereadores da oposição perderam o prazo para se defender e os autos encontram- se com vistas à PGJ.
É como disse em postagens anteriores, apesar da onda de inveja e ambição que move interesses escusos dentro da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, temos obtido sucesso na justiça para manter o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município valendo, conforme sua atual redação. Avante!!!
Vereador Antônio Carlos Dantas (foto)