terça-feira, 5 de agosto de 2014

Empregados(as) domésticos(as)


Os patrões que ainda não regularizaram a situação dos empregados domésticos têm até quinta-feira para formalizar a relação trabalhista, garantindo aos contratados direitos como 13° salário, férias e inscrição no INSS. A multa para quem descumprir o prazo é de R$ 805,06.

Empregado doméstico é aquele maior de 18 anos que, mediante pagamento, presta serviços de natureza contínua e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família.

São empregados domésticos: a governanta, o(a) motorista particular, o (a) acompanhante de idosos ou doentes, a babá, o mordomo, o caseiro, o(a) cozinheiro(a), o(a) faxineira, o vigia, etc. - sempre que a atividade exercida não se preste a finalidade lucrativa. Por exemplo: cozinheiros, faxineiros ou vigias de uma empresa não são empregados domésticos