Vereador Dodó (PSDB)
O presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, Aurinilson Leão Carlos Filho (Dodó/PSDB), por não cumprir uma determinação judicial - isso desde dezembro de 2013 - poderá ser punido com multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e pelo crime de desobediência (art. 330 do CP).
Vereador Algusto Queiróz (PR)
O vereador Algusto Queiróz (PR), depois de solicitar a prestação de contas ao presidente da Câmara e não ser atendido resolveu acionar a justiça, cuja decisão foi a seguinte:
" CONCEDO A SEGURANÇA, com base no pedido inicial, para que o
impetrado apresente o balanço atinente aos recursos obtidos e às
despesas efetivadas pela Câmara Municipal, relativas ao ano de 2013, e
que passe a fornecer regularmente no ano subsequente tais informações,
até 31/12/2014, data final do mandato do impetrado. E, ainda, que sejam
prestadas informações acerca do quadro de servidores da Casa
Legislativa, discriminando a função e remuneração dos mesmos.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor das
Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Almino Afonso/RN, 10 de dezembro de 2013.
Gustavo Henrique Silveira Silva
Juiz de Direito
Advogados(s): Mizael Gadelha (OAB 8164/RN), Pedro Emanoel Domingos
Leite (OAB 10152/RN)".