De 10 a 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à
deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições
Gerais de 2014.
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a
deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em
conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a
Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995)
asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua
organização e seu funcionamento.
Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os
candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado
federal e deputado estadual/distrital.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos
poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por
danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito
ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a
intenção de ali realizar a convenção.
TSE