Para
ter direito ao benefício, o último salário-de-contribuição do segurado,
tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$
1.025,81, independentemente da quantidade de contratos e de atividades
exercidas. (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014).