quinta-feira, 13 de março de 2014

Adquirente de imóvel financiado pelo SFH tem direito a 50% de desconto na escritura


Quando se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Lei nº 6.015/73 determina ao adquirente direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na escritura, conforme seu art. 290.

 

Para isso existem condições necessárias para a obtenção do desconto,  que são: 1º não ser possuidor de outro bem imóvel; 2º estar utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação e o imóvel tem que ser para fins residenciais. 

Por último, na hora de requerer o desconto de 50% (cinquenta por cento) junto ao Cartório de Registros de Imóveis, o adquirente deverá apresentar uma Certidão Negativa, informando que não tem nenhum imóvel registrado em seu nome.