Quando
se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Lei nº
6.015/73 determina ao adquirente direito a 50% (cinquenta por cento) de
desconto na escritura, conforme seu art. 290.
Para isso existem condições necessárias para a
obtenção do desconto, que são: 1º
não ser possuidor de outro bem imóvel; 2º estar utilizando recursos do Sistema
Financeiro da Habitação e o imóvel tem que ser para fins
residenciais.
Por último, na
hora de requerer o desconto de 50% (cinquenta por cento) junto ao Cartório de
Registros de Imóveis, o adquirente deverá apresentar uma Certidão Negativa,
informando que não tem nenhum imóvel registrado em seu nome.