Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) indeferiram na
semana passada, pedido do Sindicato dos Médicos do Estado (Sinmed), que
requereu a suspensão temporária e imediata do Sistema de Ponto
Eletrônico para os profissionais da área, servidores públicos. A decisão
foi em consonância com o voto relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.
O Sinmed alegou, ao pedir a suspensão do serviço, que este não tem funcionado a contento, em virtude de não obedecer os requisitos exigidos pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outro argumento do Sindicato é que há uma insuficiência de equipamentos para atender a demanda nas Grandes Unidades de referência que possuem centenas de funcionários.
Os magistrados entenderam que é necessário manter o funcionamento do ponto eletrônico para controle de horário de trabalho. E que a manutenção do equipamento deve ser feita pelo Estado, independente de suspensão do serviço.
O contribuinte agradece.