terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Profissionais de segurança privada terão adicional de periculosidade no valor de 30% do salário, afirma Dilma

 

Em dezembro de 2013, o Ministério do Trabalho editou a portaria nº 1.885 regulamentando a Lei nº 12.740/2012, que estendeu o direito ao adicional de periculosidade aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, a partir da publicação da portaria, desde que desempenhem atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em exposição a roubos ou outras espécies de violência física. Estes profissionais passaram a ter direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário”. 

De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho, são considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviço de segurança privada – devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça – e também os contratados pela administração pública direta ou indireta que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos.