Em dezembro de 2013, o Ministério do Trabalho editou a portaria nº 1.885
regulamentando a Lei nº 12.740/2012, que estendeu o direito ao
adicional de periculosidade aos profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial, a partir da publicação da portaria, desde que desempenhem
atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em
exposição a roubos ou outras espécies de violência física. Estes
profissionais passaram a ter direito ao adicional de periculosidade no
valor de 30% do salário”.
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho, são considerados
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores
empregados em empresas prestadoras de serviço de segurança privada –
devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça – e
também os contratados pela administração pública direta ou indireta que
exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações
metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de
bens públicos.