Ao acolher Ação Civil
Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, o juiz de direito
Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença
determinando a nulidade da Portaria nº 1387/2002 a qual denominou o
campus da UERN, em Natal, de “Governador Fernando Antônio da Câmara
Freire”. O processo tem o nº 0806469-43.2013.8.20.0001.
Na ação assinada pelo
promotor Flávio Pontes, o Ministério Público Estadual afirma que a
homenagem “padece de vício de inconstitucionalidade por ofensa às
previsões do princípio da impessoalidade e, em especial, a previsão do
art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
"É
proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou
que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.” Art. 1º da Lei nº 6.454 de 24 de outubro de 1977.
Enquanto
isso, em Almino Afonso/RN o Fórum (foto acima) e uma das academias da
terceira idade (ATI) continuam com nomes de pessoas vivas, que são,
respectivamente: Desembargador Deusdedit Maia e Bernardo Amorim.