Para requerer a transferência do local de votação para uma seção
especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido do
título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de atendimento
que necessita até o dia 7 de maio. Os eleitores que não conseguirem
solicitar a seção dentro do prazo, ainda poderão comunicar ao juiz
eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes das
eleições. O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça
Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do
voto. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas
necessidades, no dia da eleição, ele deve informar ao mesário sobre sua
condição para que o auxílio adequado seja providenciado.