Praça Aurino Carlos em Almino Afonso/RN
Os crimes praticados por prefeitos no Rio Grande do Norte, sob
investigação da PF, estão previstos no decreto lei 201 de 1967. Esses
delitos estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independente
de pronunciamento da Câmara de Vereadores. Estão enquadrados na
investigação os agentes que se apropriarem ou que desviem bens, rendas
ou serviços públicos em proveito próprio ou alheio; que utilizem
indevidamente os recursos; ou que desviem ou apliquem indevidamente as
verbas públicas.
A Polícia Federal destacou que o cerco à corrupção e desvios tornou-se
meta prioritária da instituição. E que desde 2011, a corporação já
contabiliza 3 mil inquéritos contra prefeituras por mau uso de dinheiro
público federal, principalmente nas áreas da saúde e da educação,
destinatárias da maior fatia de valores porque são verbas carimbadas do
Orçamento da União. Nesse cenário, os acusados são principalmente
prefeitos e ex-prefeitos, enquadrados nos chamados “crimes de
prefeitos”.
O ex-prefeito de Almino Afonso/RN, Dr. Bernardo Amorim e várias pessoas que o auxiliaram foram ouvidas ontem (29/01/2014), na sede da polícia federal na cidade de Mossoró/RN.