quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Almino Afonso/RN: Assim é ilegal

Pois é! um Projeto de Lei que para ser aprovado seriam necessárias duas sessões (dois turnos) com intervalo de no mínimo dez dias, foi aprovado pelos vereadores de Almino Afonso/RN  num intervalo de dez minutos.

  
Câmara Municipal de Almino Afonso/RN
 
No Regimento Interno da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN está escrito:
Artigo 238. Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos debates em Plenário
§  1º serão votados em dois turnos de discussão e votação:
a)      com intervalo mínimo de 10 (dez) dias entre eles, as propostas de emenda a Lei Orgânica;
b)      Os projetos de Lei Complementar;
c)       Projetos de Lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentarias;
d)      Os projetos de codificação.
§  2º Excetuada a matéria em regime de urgência, é de 2 (duas) sessões o interstício mínimo entre os turnos de votação das matérias a que se refere as alíneas “b”,” “c"  e “d” do parágrafo anterior.
§  3º Terão discussão e votação única todas as demais proposições.