O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão
que condenou a Igreja Católica a pagar indenização de R$ 100 mil a um
menino que sofreu abusos sexuais.
O abuso foi cometido por um padre da Mitra Diocesana de Umuarama (PR)
em 2002, quando a vítima tinha 14 anos de idade. Os ministros
entenderam que uma entidade religiosa é a responsável civil pelos crimes
sexuais cometidos por religiosos da denominação contra menores. A
decisão foi divulgada ontem (25).
Os ministros da Terceira Turma do STJ julgaram um recurso da Mitra
Diocesana contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que
também reconheceu a responsabilidade solidária da igreja e determinou o
pagamento da indenização. A Mitra declarou que não era responsável por
um ato de terceiro e alegou que o prazo para a pedir a reparação estava
prescrito, pois a ação foi ajuizada mais de três anos após o abuso.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a diocese é a
responsável civil pelo crime, por existir relação de dependência entre o
padre e a Igreja. “A gravidade dos fatos reconhecidos em juízo, sobre
crimes sexuais praticados por religiosos contra menores, acarreta
responsabilidade civil da entidade religiosa, dado o agir
aproveitando-se da condição religiosa, traindo a confiança que nela
depositam os fiéis”, estabeleceu o tribunal.
Fonte: Agência Brasil