A decisão liminar proferida pelo TRF1 nesta segunda-feira, 4 de
novembro, no Mandado de Segurança (MS) nº 0064135-02.2013.4.01.0000/GO,
autorizou a liberação de verbas da BBOM para o pagamento
de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, bem como
para pagar água, luz e material de expediente, necessários para o
funcionamento da empresa. Além disso, autorizou, ainda, a reabertura da
empresa apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores (a
exemplo do que ocorre com empresas como a Natura e a Avon) e de
bonificação por indicação de consumidor final do produto. Portanto, não
será permitida a prática de pirâmide financeira nos moldes como a
empresa praticava anteriormente.
A decisão do TRF1 manteve, ainda, a obrigação da BBOM esclarecer aos
seus consumidores e associados que está proibida de admitir a adesão de
novos associados ao sistema, em todas as formas que não aquelas
autorizadas, sob pena do pagamento de multa.
MPF-GO