quarta-feira, 6 de novembro de 2013

A empresa BBOM está liberada (parcialmente)

 

A decisão liminar proferida pelo TRF1 nesta segunda-feira, 4 de novembro, no Mandado de Segurança (MS) nº 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, autorizou a liberação de verbas da BBOM para o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, bem como para pagar água, luz e material de expediente, necessários para o funcionamento da empresa. Além disso, autorizou, ainda, a reabertura da empresa apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores (a exemplo do que ocorre com empresas como a Natura e a Avon) e de bonificação por indicação de consumidor final do produto. Portanto, não será permitida a prática de pirâmide financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente.
A decisão do TRF1 manteve, ainda, a obrigação da BBOM esclarecer aos seus consumidores e associados que está proibida de admitir a adesão de novos associados ao sistema, em todas as formas que não aquelas autorizadas, sob pena do pagamento de multa.


MPF-GO