A
filiação partidária, por definição, é quando um eleitor passa a
integrar um partido político. De acordo com o calendário eleitoral das
eleições gerais de 2014, termina neste sábado (5) o prazo para que os
candidatos a cargos eletivos tenham filiação deferida pelos partidos
políticos.
Os pedidos de filiação devem ser feitos diretamente na agremiação que
o eleitor quer integrar. Considera-se deferida a filiação partidária
com o atendimento das regras estatutárias do partido. Após registrar as
filiações, as legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça
Eleitoral até o dia 14 de outubro.
Ao receber as listas de filiados encaminhadas pelos partidos, a
Justiça Eleitoral inicia a verificação das filiações em duplicidade, ou
seja, se algum eleitor consta como filiado em mais de uma agremiação. A
previsão de divulgação da listagem final de filiados por partido
político é para o final de outubro.