São muitos os e-mails enviados a este blog sobre o concurso
público que será realizado pela prefeitura de Almino
Afonso/RN. As pessoas estão querendo saber o que significa
"cargos temporários", termo constante no artigo 1° da
Portaria n° 039/2013 - GP, que autoriza a Comissão
Permanente de Licitação a realizar Procedimento Licitatório.
Esperamos que o Sindicato dos Servidores Públicos do
Município, o Ministério Público e o Prefeito se pronunciem
sobre o assunto.
Veja a seguir, na integra, a referida portaria:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 039/2013 - GP
Autoriza
a Comissão Permanente de Licitação a realizar Procedimento Licitatório,
com todos os trabalhos conclusos num prazo de sessenta dias para
selecionar e contratar empresa especializada para realização de Concurso
Público e Processo Seletivo para provimento de cargos temporários
mencionados no Termo de Ajustamento de Conduta nº 003/2013 celebrado com
o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso-RN, nos termos e
prazos estabelecidos, e dá outras providências.
O Sr. LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO,
Prefeito Municipal de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal,
R E S O L V E :
Art. 1º -
Fica autorizada a Comissão Permanente de Licitação a realizar
Procedimento Licitatório, com todos os trabalhos conclusos num prazo de
sessenta dias para selecionar e contratar empresa especializada para
realização de Concurso Público e Processo Seletivo para provimento de
cargos temporários mencionados no Termo de Ajustamento de Conduta nº
003/2013 celebrado com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso-RN,
nos termos e prazos estabelecidos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felinto Gadelha em Almino Afonso-RN, 15 de agosto de 2013.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
CPF nº 046.610.564-93