O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte emitiu no final da tarde desta quinta-feira (6) nota de esclarecimento sobre os vencimentos do desembargador Amílcar Maia, da sua mulher e duas irmãs. A nota se tornou necessária em razão da repercussão de publicação feita pelo site da revista Veja. Na coluna Radar on Line, assinada pelo jornalista Lauro Jardim, a revista informou que os salários do desembargador, de sua mulher e de suas duas irmãs totalizaram, em abril, R$ 117 mil.
Em sua nota de esclarecimento, o TJRN nega qualquer irregularidade. Informa que as duas irmãs e a mulher do desembargador são funcionárias efetivas do Tribunal e que exercem funções comissionadas sem vínculo de subordinação com Maia, conforme prevê resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Quanto aos vencimentos do desembargador, acima de R$ 40 mil, o TJ informa que estão dentro da lei. Os vencimentos cumprem o teto legal (R$ 25,5 mil) e foram acrescidos de R$ 15,5 mil referentes à indenização denominada Parcela de Equivalência Autônoma, paga a desembargadores, juízes, promotores e procuradores.
Leia, na íntegra, o documento emitido pelo TJRN:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito de notícias divulgadas em alguns veículos sobre vencimentos percebidos pelo desembargador Amílcar Maia e familiares, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte esclarece que:
1 – As irmãs e a esposa do desembargador são servidoras efetivas do TJRN, aprovadas em concurso público e, portanto, podem exercer cargos comissionados que não tenham subordinação direta ao desembargador, conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça. Não há, portanto, prática de nepotismo ou ilegalidade de qualquer natureza no caso exposto, conforme interpretação do CNJ e do Supremo Tribunal Federal;
2 – A respeito de questionamentos acerca do valor dos vencimentos pagos ao desembargador Amílcar Maia no mês de abril, o Tribunal de Justiça esclarece que o magistrado recebeu remuneração no valor de R$ 25.323,50, estabelecido para o cargo de desembargador, conforme teto constitucional;
3 - Os valores referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) são vantagens eventuais garantidas a todos os magistrados federais e estaduais do país, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. No caso do TJRN, o valor fixado em R$ 15.500,00 não se sujeita ao abate-teto, devido à sua natureza indenizatória, conforme entendimento pacífico da jurisprudência;
4 – Aplicados os devidos descontos, o valor líquido recebido pelo desembargador no mês de abril, de R$ 29.322,39, decorre da soma de sua remuneração e da parcela de natureza indenizatória.
Segue anexo a Resolução 7 do CNJ.
Natal, 06 de junho de 2013.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”