A Lei Complementar 131/2009 foi sancionada pelo presidente da República dia 27 de maio de 2009 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. É um antídoto à corrupção por meio do controle social das receitas e despesas públicas. Obriga os poderes nas esferas municipais, estaduais e federal a publicar, em tempo real, na internet, suas receitas e seus gastos, tornando acessível a toda e qualquer pessoa informações sobre as contas públicas desde a emissão da nota para compra, liquidação e empenho.
Essa Lei foi implantada de forma
gradativa. No caso do município de Almino Afonso/RN, que tem menos de 50
mil habitantes, o prazo para se adequar foi de
quatro anos, que terminou nessa segunda feira, 27 de maio.
Vale lembrar que de acordo com o que
prevê o “Art. 73 dessa Lei“ qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato pode
denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do
Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta
Lei Complementar.
Assim sendo, esperamos que o
sindicato dos servidores públicos, os partidos políticos, associações e
os cidadãos de Almino Afonso/RN se manifestem sobre o assunto, ou seja, denunciem ao
Ministério Público - Promotor de Justiça - e ao TCE/RN o não cumprimento de tão
importante lei, pelo prefeito Lawrence Amorim (foto).