Faltam
15 dias para o encerramento do prazo de entrega da prestação de contas
relativas ao exercício de 2012 pelos 30 partidos políticos registrados
na Justiça Eleitoral. Até o próximo dia 30 de abril, os partidos devem
encaminhar o balanço contábil, conforme determina a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também a Constituição
Federal (artigo 17, inciso III). Nenhum partido encaminhou a prestação
de contas até esta terça-feira (16).
A legislação determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a
fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do
partido e das despesas de campanha eleitoral. A prestação de contas do
diretório nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de cada legenda devem enviá-las
aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem
encaminhá-las aos juízes eleitorais. As legendas que não prestarem
contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a
destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o
valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com
a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e
televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais
atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que
devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e
depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”,
localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos
poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.