Termina
dia 15 de abril o prazo para que os partidos políticos enviem, pela
internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for
enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a
filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral
permanecerá inalterada.