O recadastramento biométrico é realizado para dar maior segurança à identificação do eleitor no momento da votação.
É obrigatório para todos os eleitores, inclusive para os analfabetos, eleitores entre 16 e 18 anos e com mais de 70 que possuem título de eleitor (voto facultativo). Quem não se recadastrar, terá o título cancelado.
Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, etc).
Com o recadastramento biométrico, o eleitor passa a se identificar apondo sua digital no microterminal da urna eletrônica; não precisando mais aditar sua assinatura no Caderno de Votação.
Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, etc).
Com o recadastramento biométrico, o eleitor passa a se identificar apondo sua digital no microterminal da urna eletrônica; não precisando mais aditar sua assinatura no Caderno de Votação.
O eleitor deverá levar os seguintes documentos:
- título de eleitor original
- comprovante de endereço original e atualizado
- documento de identidade com foto
São comprovantes de residência aceitos para o atendimento:
-
Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente, emitidos
no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
- Contrato de locação vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município;
- Declaração da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho(s) do mesmo no respectivo município.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.
O juiz presidente poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de residência.
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
- Contrato de locação vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município;
- Declaração da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho(s) do mesmo no respectivo município.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.
O juiz presidente poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de residência.
Fonte: TSE