segunda-feira, 25 de março de 2013

Recadastramento biométrico


O recadastramento biométrico é realizado para dar maior segurança à identificação do eleitor no momento da votação.  

É obrigatório para todos os eleitores, inclusive para os analfabetos, eleitores entre 16 e 18 anos e com mais de 70 que possuem título de eleitor (voto facultativo). Quem não se recadastrar, terá o título cancelado.

Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, etc).

Com o recadastramento biométrico, o eleitor passa a se identificar apondo sua digital no microterminal da urna eletrônica; não precisando mais aditar sua assinatura no Caderno de Votação.
 
O eleitor   deverá levar os seguintes documentos:
  • título de eleitor original
  • comprovante de endereço original e atualizado
  • documento de identidade com foto
      São comprovantes de residência aceitos para o atendimento:
 
- Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
- Contrato de locação vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município;
- Declaração da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho(s) do mesmo no respectivo município.

Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.

O juiz presidente poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de residência. 

Fonte: TSE