Resolução
do Contran publicada ontem instituiu, na prática, a tolerância zero de
álcool no trânsito. Quem consumir qualquer quantidade de álcool e for
parado nas blitze da lei seca será multado. A determinação é que o
motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para
cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas
definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05
miligrama - por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de
“margem de erro”.