Na
sessão extraordinária desta quarta-feira (31) foi concluído o
julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo
Partido Republicano Brasileiro contra o deputado estadual Dibson Antônio
Bezerra Nasser(foto).
Após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não
reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio
Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.