Existem muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças. Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:
DIREITOS
TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação
da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem
as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º
salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em
vigor. Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o
13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será
necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido
pagamento.
MANDATO
DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito
para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro
realizado em data unificada.
MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.