Pai
e filho não disputarão a eleição para a prefeitura do município de
Lindóia, em São Paulo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a
rejeição da candidatura ao cargo de prefeito do vereador Luciano Lopes
(PDT), filho do atual prefeito e candidato à reeleição José Justino
Lopes (PSDB).
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou pelo concessão do
registro de candidatura, sustentando que no caso em questão, pai e
filho são antagonistas políticos e disputam o pleito por partidos
diferentes. O ministro Dias Toffoli abriu a divergência, argumentando
que, mesmo diante do suposto antagonismo, ficaria com a “fria letra da
Constituição”.
Acompanhando a divergência, a ministra Nancy Andrighi reiterou que a
jurisprudência da Corte já consolidou o entendimento de que a norma é de
natureza objetiva e não admite indagação subjetiva acerca de suposta
inimizade pessoal e política entre os parentes. Para ela, a hipótese
aventada de simulação ou fraude na candidatura possui relevância apenas
em relação ao parentesco por afinidade, pois implica a existência ou não
do próprio parentesco, o que não é o caso dos autos.
O pedido de impugnação feito pela coligação Lindóia em Boas Maões, do
prefeito José Justino Lopes, foi acolhido pelo juízo eleitoral e
confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A
defesa recorreu ao TSE na tentativa de reverter a decisão. Os ministros
Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Laurita Vaz, e a presidente da Corte,
ministra Cármen Lúcia, também divergiram do relator e negaram o registro
de candidatura ao filho do atual prefeito.
FONTE: TSE