terça-feira, 19 de junho de 2012

TRE/RN determina perda do mandato do vereador Fi de Zé Buchudo de Almino Afonso/RN

 

Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte do vereador José Nunes de Araújo, do município de Almino Afonso/RN.

Nos autos do processo 964-46, José Nunes de Araújo alegou que se desfiliou do Partido da República (PR) por ter sofrido grave discriminação pessoal, configurada no “desprezo pessoal e na falta de apoio político dentro do próprio partido”. Além disso, argumentou que sua saída foi autorizada pelo PR, e que isso já consubstanciaria a justa causa para a desfiliação.
Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de intempestividade da ação, destacando que ao analisar o processo não reconheceu qualquer fato que pudesse se adequar àqueles elencados na resolução TSE n.º 22.610/07, configuradoras da justa causa que excepcionalizam a saída do mandatário do partido pelo qual se elegeu. Deste modo, sua decisão foi no sentido de deferir o recurso do Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a infidelidade do vereador e determinando, consequentemente, a perda de seu mandato. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

A expectativa agora é para a sessão de quinta-feira.