Considerando os dados - total da população - oficiais do Censo realizado pelo IBGE em 2010 e os dados - total de eleitores - divulgados pelo TRE/RN, as eleições deste ano, nos municípios abaixo relacionados, não poderão ocorrer, pois o quantitativo de eleitores é superior a 80% dos habitantes, que é o percentual máximo tolerado pela Legislação eleitoral.
Municípios | Habitantes | Eleitores | Diferença entre habitantes e eleitores | Diferença entre eleitores e 80% dos habitantes |
Almino Afonso | 4.871 | 4.939 | + 68 | + 1.043 |
Frutuoso Gomes | 4.233 | 4.296 | + 63 | + 910 |
Lucrécia | 3.633 | 3.237 | - 396 | + 331 |
Rafael Godeiro | 3.063 | 3.330 | + 267 | + 880 |
Olho D'água do Borges | 4.295 | 4.538 | + 243 | + 1.102 |
Podemos observar, no quadro acima, que o único município que o número de eleitores é menor do que o de habitantes é o de Lucrécia. Mesmo assim, está em desacordo com a legislação, ou seja, o percentual de eleitores é superior aos 80% permitidos por Lei.
Em síntese: os municípios de Almino Afonso/RN, Frutuoso Gomes/RN, Lucrécia/RN, Rafael Godeiro/RN e Olho D'água do Borges/RN, têm, respectivamente, 1.043, 910, 331, 880 e 1.102 eleitores a mais do que o permitido por Lei. Portanto, se as eleições forem realizadas nessas condições, poderão ser nulas. Não podemos permitir que pesssoas estranhas ao nosso município, decidam o futuro dos que ali têm vínculos. Com a palavra as autoridades eleitorais (Ministério Público Eleitoral e Juízes eleitorais).