domingo, 17 de junho de 2012

Agora é oficial!

Considerando os dados - total da população - oficiais do Censo realizado pelo IBGE em 2010 e os dados - total de eleitores - divulgados pelo TRE/RN, as eleições deste ano, nos municípios abaixo relacionados, não poderão ocorrer, pois o quantitativo de eleitores é superior a 80% dos habitantes, que é o percentual máximo tolerado pela Legislação eleitoral.

     
Municípios
Habitantes
Eleitores
Diferença entre habitantes e eleitores
Diferença entre eleitores e 80% dos habitantes
Almino Afonso
4.871
4.939
+ 68
+ 1.043
Frutuoso Gomes
4.233
4.296
+ 63
+ 910
Lucrécia
3.633
3.237
- 396
+ 331
Rafael Godeiro
3.063
3.330
+ 267
+ 880
Olho D'água do Borges
4.295
4.538
+ 243
+ 1.102

Podemos observar, no quadro acima, que o único município que o número de eleitores é menor do que o de habitantes é o de Lucrécia. Mesmo assim, está em desacordo com a legislação, ou seja, o percentual de eleitores é superior aos 80% permitidos por Lei.
Em síntese: os municípios de Almino Afonso/RN, Frutuoso Gomes/RN, Lucrécia/RN, Rafael Godeiro/RN e Olho D'água do Borges/RN, têm, respectivamente, 1.043, 910, 331, 880 e 1.102 eleitores a mais do que o permitido por Lei. Portanto, se as eleições forem realizadas nessas condições, poderão ser nulas. Não podemos permitir que pesssoas estranhas ao nosso município, decidam o futuro dos que ali têm vínculos. Com a palavra as autoridades eleitorais (Ministério Público Eleitoral e Juízes eleitorais).