A vereadora argumentou, no processo, que sua mudança de partido foi regular, já que a desfiliação ocorrera para ingresso em um partido recém-criado, e que essa possibilidade está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Em seu voto, o juiz Nilo Ferreira, relator, ressaltou que a vereadora se desfiliou do PMDB em 30 de setembro de 2011, para ingressar no novo partido, o PSD, criado em 27 de setembro de 2011, tendo, portanto, a desfiliação ocorrido três dias após o surgimento da nova agremiação. Desta forma, sua decisão foi no sentido de indeferir o recurso, já que foram comprovadas objetivamente tanto a desfiliação como a criação do novo partido, situação esta acobertada pela hipótese da justa causa para a desfiliação prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, II, da Resolução 22.610/2007, do TSE. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
terça-feira, 3 de abril de 2012
TRE/RN mantém vereadora de Jardim do Seridó/RN no cargo
A vereadora argumentou, no processo, que sua mudança de partido foi regular, já que a desfiliação ocorrera para ingresso em um partido recém-criado, e que essa possibilidade está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Em seu voto, o juiz Nilo Ferreira, relator, ressaltou que a vereadora se desfiliou do PMDB em 30 de setembro de 2011, para ingressar no novo partido, o PSD, criado em 27 de setembro de 2011, tendo, portanto, a desfiliação ocorrido três dias após o surgimento da nova agremiação. Desta forma, sua decisão foi no sentido de indeferir o recurso, já que foram comprovadas objetivamente tanto a desfiliação como a criação do novo partido, situação esta acobertada pela hipótese da justa causa para a desfiliação prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, II, da Resolução 22.610/2007, do TSE. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.