Empreguismo
De acordo com o inciso II, do artigo 37, Seção I, Capítulo VII da Constituição Brasileira, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Faz muitos anos que no município de Almino Afonso/RN não é realizado concurso público, salvo engano, o último foi realizado na administração do então prefeito José Fernandes Carlos. Talvez, o grupo político liderado pelo tio do atual prefeito, que está no poder executivo em nosso município há mais de quarenta anos, esteja pensando que o município seja uma propriedade particular e com isso possa empregar quem quiser, quando quiser, pagando menos do salário mínimo e, ainda, com atraso, isso ocorre, principalmente, em anos eleitorais, afrontando assim a nossa Constituição Federal. Com a palavra o povo e as autoridades do Judiciário.