sexta-feira, 23 de março de 2012

Vereadora de Jardim de Piranhas perde cargo por infidelidade partidária

Juiz Nilo Ferreira, em Sessão ordináriaA Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta tarde (22), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, do município de Jardim de Piranhas/RN, por desfiliação partidária sem justa causa.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora, eleita em 2008 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), desfiliou-se deste, sem justa causa, para se filiar ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
Em resposta à ação, a vereadora inicialmente apegou-se a questões processuais, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, uma das condições necessárias à propositura da ação. Para ela, o pedido seria impossível, pois o PDT não teria suplente para ocupar a vaga deixada, caso a Corte reconhecesse a desfiliação sem justa causa e decretasse a perda do seu mandato.
Vencida a discussão processual, que rejeitou a alegação da vereadora, os juízes passaram a analisar o mérito da questão. O relator do processo, juiz Nilo Ferreira(foto), ao votar, acatou o pedido do MPE, destacando que o argumento levantado pela vereadora para justificar sua desfiliação, quanto ao desprestígio e perseguição por parte da cúpula do PDT, não restou comprovado nos autos. Já em relação à ausência de suplente do PDT para assumir a vaga, o relator entendeu que esta caberia ao primeiro suplente da coligação a qual o PDT integrou na ocasião das Eleições 2008 no município.
Assim, a Corte, à unanimidade, julgou procedente o pedido, determinando a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do da coligação a qual integrou o PDT.


Fonte: TRE/RN