domingo, 18 de março de 2012

Fidelidade partidária - TRE/RN agindo

Pelo menos mais 107 políticos do Rio Grande do Norte correm o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
O primeiro foi no município de Jardim de Piranhas/RN, onde o vereador Otoniel Rodrigues da Silva, que trocou o PDT pelo PV, perdeu a vaga na Câmara Municipal. O substituto é o primeiro suplente do partido, Alcimar Felipe dos Santos. O segundo caso foi registrado em Serra Caiada/RN, município em que a vereadora Ana Angélica, que deixou o PDT para se filiar ao PMDB, perdeu o mandato.

De acordo com o TRE/RN,  no caso de perda de mandato por infidelidade partidária, quem assume o mandato é o suplente do partido e não da coligação, como ocorre nos outros casos de substituição nas Casas Legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas etc). O TRE/RN destaca também que os políticos que perdem o mandato por infidelidade partidária podem recorrer da decisão. Porém, fora do cargo.

A maioria das ações por infidelidade partidária, informa o TRE/RN, foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Para não perder o mandato, os políticos que mudaram de partido precisam convencer o Tribunal de que agiram por justa causa. Quatro argumentos são acatados pela Corte, como determina a Lei da Fidelidade Partidária: fusão ou incorporação de partido, mudança para uma legenda recém-criada, modificação no conteúdo programático do partido e grave discriminação pessoal.